7 direitos e benefícios que valem para quem tem carteira assinada

Ter carteira assinada significa contrato firmado com uma empresa para prestação de serviço. No documento consta a data de entrada, a função desempenhada e isso é de grande valia para o trabalhador.  É responsável por garantir alguns direitos aos quais não se deve abrir mão.

Direitos e benefícios para quem possui carteira assinada

Com a carteira assinada, o trabalhador conta com a proteção das consolidações das leis de trabalho, a nomeada CLT. Nela estão listados alguns direitos de funcionário com vínculo empregatício fixo. São eles:

  1. Um salário-mínimo mensal – Todos os meses o trabalhador deve receber uma remuneração em dinheiro. O valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente,  estipulado pelo Governo Federal para suprir as necessidades mínimas de alimentação e saúde de todo trabalhador brasileiro.
  2. Vale transporte –  nenhum trabalhador deve arcar com os custos para se deslocar até o trabalho. Ele deve receber o valor de suas passagens ou auxílio combustível, o que for melhor para ambas as partes. Ao contrário do que muitos imaginam, o vale alimentação e o plano de saúde são opcionais.  Caso a empresa resolva pagar os dois ela pode fazer um desconto no salário mas o empregado precisa concordar com isso.
  3. Vale refeição –  para uma jornada superior há 5 horas diárias é preciso pagar os custos da refeição do funcionário. Ele pode receber o vale-refeição e mesmo assim levar o seu almoço ou jantar de casa, mas o valor deve ser pago pela empresa todos os meses.
  4. Pagamento do PIS – O empregador deve depositar na conta do Programa de Integração Social (PIS) um valor mensal como ajuda de custo para quando ele sair da empresa. O Pagamento PIS 2022 é realizado de acordo com o Calendário do PIS mas apenas se o funcionário perdeu o seu vínculo empregatício ou se aposentar. O PIS é acumulativo e com a atualização de rendimentos.
  5. Descanso semanal –  a cada 6 dias de trabalho deve ser de folga.  Nem sempre essa folga deve cair no fim de semana, mas a cada 6 dias corridos a empresa deve determinar um dia para o funcionário não trabalhar.
  6. Férias remuneradas – A cada 11 meses trabalhados o intervalo de 30 dias deve ser dado para descanso do trabalhador como ele quiser. Esse período de férias corresponde a um salário e pode ser negociado com a empresa. Patrão e empregado podem negociar qual o melhor mês para ausência do trabalho. Ele também pode optar por não folgar os 30 dias. Neste caso poderá vender até 20 dias de suas férias e aumentar um pouco a sua renda. É um costume muito comum. As férias podem ser atrasadas por até 22 meses. Não se pode acumular duas férias seguidas de um empregado ele está sujeito à multa do Ministério do Trabalho.
  7. 13º salário –  além do salário mensal pago obrigatoriamente a empresa deve pagar o décimo terceiro salário. Ele pode ser pago em dezembro de forma integral ou em parcelas em até 3 vezes.

Algumas empresas pagam o décimo quarto salário. Neste caso é opção do empregador oferecer um estímulo a mais, mas por lei ele não é obrigado.

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